Sim, a contabilidade é obrigatória para todas as empresas, exceto para o Microempreendedor Individual – MEI.
Inclusive, o art. 1078 do Código Civil de 2002 menciona sobre a obrigatoriedade das empresas em manter uma escrituração contábil regular.
“Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;”